Subsídio para 11ª Lição – Não dirás falso testemunho – 15/03/2015
O falso testemunho originalmente significava a mentira contra o próximo, trazendo-lhe prejuízos, por vezes, irreparáveis, num tribunal. Era a falsa acusação tipificada no artigo 342 de nosso Código Penal. É interessante frisar como se exerciam as demandas judiciais em Israel. Geralmente, tais reuniões se davam à porta das cidades, na presença dos anciãos e de, […]
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