Prezados 100 leitores, ao contrário do que está posto nas redes sociais, neste 19/02, foi exarada nova sentença de comarca do Norte do Brasil, determinando o afastamento do candidato a presidência da CGADB. A nova decisão, cuja cópia chega às minhas mãos agora, 21/02, possui caráter liminar, e determina o seguinte:
- A suspensão do registro da candidatura do primeiro candidato;
- A suspensão do presidente e vice da Comissão Eleitoral, sendo suprida sua ausência com os suplentes previstos;
- A continuidade da eleição com os dois candidatos remanescentes. Assim, mantida a decisão, permanecem na disputa o Pr. Samuel Câmara e o Pr. Cícero Tardim.
Abaixo destaco trechos da decisão:
É lamentável que decisões desta natureza pululem Brasil afora e que não tenhamos estatura moral e postura cristã para realizar uma eleição transparente, justa e limpa. E seja a justiça dos homens a dar lições à Igreja do Senhor Jesus. Releia os destaques acima, mais uma vez…
Ressalto, por fim, duas coisas:
1) Os argumentos, a se considerar seu conteúdo objetivo, são insofismáveis. O candidato foi de fato beneficiado pela exposição e proximidade com a atual direção, como já mostramos aqui. Conheço círculos em que os demais candidatos são tratados como desviados ou pior que isso. A se considerar os documentos apresentados não houve a desincompatibilização conforme exige o edital e o estatuto;
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2) Este é dos problemas menores diante das demais ações que já estão tramitando em diversos lugares do Brasil. Então, ainda que essa liminar seja revogada, outras se seguirão e com argumentos mais críticos. Teremos, então, não uma eleição em paz e harmonia, como muitas outras categorias o fazem, mas um conturbado conclave como nem a Igreja Católica consegue fazer. Esse tipo de conflagração exige método e sua raiz é o poder.
Na vida há uma clara distinção entre o ideal e a realidade. E a realidade é essa.
Deus tenha misericórdia de nossa amada igreja.
PS: 1) Não publiquei cópia da decisão por não ter sido autorizado pela fonte que me envia, porém, a tenho em mãos. 2) NÃO SOU ELEITOR DE SAMUEL CÂMARA; 3) A motivação do blog é demonstrar as entranhas de um processo pútrido que arrasa nossa amada denominação; 4) A liminar de Corumbá/GO também está em vigência até este momento.