É… prezados leitores, não demorou muito e outra liminar vem a lume. Desta vez não propugna pela suspensão de candidaturas. Expedida ontem, 23/02, no interior do estado do Amazonas, determina o cancelamento das inscrições irregulares. Para quem não lembra, ou não sabe, foram feitas diversas inscrições com os seguintes problemas:
- Uso de IP (assinatura eletrônica na rede mundial de computadores) único para várias inscrições;
- Uso de e-mail único para diversos inscritos;
- Uso de e-mail inválido ou inexistente, ensejando impossibilidade para receber a senha que virá por e-mail;
- Uso de telefones inválidos ou inexistentes, ensejando impossibilidade para receber a senha que virá por SMS;
- Inscrição de falecidos;
- Inscrição de desligados de convenções participantes da Convenção Geral.
Dentre tantos casos suspeitos, 5.207 inscrições foram, liminarmente, canceladas. Veja abaixo excerto da decisão, cuja cópia está em meu poder, mas não fui autorizado a divulgar em seu pleno conteúdo (grifos meus):
Relembramos que outras duas liminares, desta feita contra a candidatura do Pr. José Wellington Júnior estão em plena vigência, aguardando eventual recurso, se e quando encaminhado à Justiça. O problema é convencer por argumentos…
Até este 24/02, por exemplo, os inscritos não receberam a senha, seja por e-mail, seja por telefone.
Lamentamos noticiar tais fatos, mas há de se notar que a membresia está apreensiva frente ao absurdo de não podermos ter eleições sobre bases cristãs. Ressalto esta outra parte da sentença. Uma verdadeira paulada da burra de Balaão, a justiça dos homens, falando à Igreja:
Diversas outras liminares abordando outros problemas estão a caminho.
A foto que ilustra este post é de autoria do irmão Elian Soares.