É, prezados leitores, o esquerdismo deixou sementes profundas na sociedade brasileira. Agora avança no Senado o PL 672/2019, cujo objetivo é criminalizar a homofobia. Vocês sabem que há anos o blog divulga passos nesse sentido, sempre mostrando os riscos de determinados projetos para a Igreja. Infelizmente, até mesmo evangélicos apoiaram e apoiam a ideologia esquerdista, sob o pretexto de justiça social.
O Projeto de Lei 672/2019, proposto pelo senador do PDT do Maranhão, Weverton Rocha, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e é quase certa sua aprovação. Em seu preâmbulo temos:
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para
definir e punir os crimes resultantes de intolerância,
discriminação ou preconceito por sexo, orientação
sexual e identidade de gênero.
É um título bonitinho, mas as definições são as mais vagas possíveis. Em primeiro lugar, as tais definições de gênero são as mais flexíveis possíveis. Imaginemos que há até quem se ache não apenas de outro sexo, num corpo biológico diferente, mas de outra espécie. Os chamados transespécies tem na cabeça que são um animal. É o caso do cidadão abaixo que se veste como cachorro e da moça que se sente um gato. Qual o limite? Ele simplesmente, não existe!
Uma vez aprovada, a própria Lei, em algum momento, será confrontada com situações bizarras e inimagináveis. Os casos acima são de pessoas reais. E mais: procurando no Google você vai achar gente que se acha um cavalo, um pônei, uma sereia, um elfo, um deus da mitologia e um monte de outras coisas. O que fazer se esse cidadão de 52 anos, que largou a família para viver como uma criança de 6 anos, quiser brincar no parquinho entre as demais crianças?
Em segundo lugar, na justificativa o senador incluir estatísticas do lobby gay, que já foram amplamente refutadas em artigos sérios. Tais estatísticas incluiriam: mortes em brigas passionais, mortes em disputa por pontos de tráfico de drogas, mortes em brigas por pontos de prostituição, brigas por herança. E outros motivos aos quais estariam expostos todos os brasileiros, levando-se em conta, especialmente, que morrem mais 50.000 pessoas por mortes violentas no País a cada ano.
De forma que, partindo de um pressuposto errado, não há como quantificar a exata dimensão do problema da violência contra homossexuais e transgêneros. A grande imprensa não questiona os números repassados pelo lobby para não ser taxa de discriminadora. Na dúvida se pratica o politicamente correto e segue a narrativa. Evidentemente, existe a violência contra o grupo por discriminação, é pura ingenuidade negar isso. Mas não nas dimensões propaladas aos quatro ventos, no intuito de insuflar projetos e leis como este.
Voltando ao projeto do Senado, entre seus artigos um nos preocupa diretamente, foco no seu parágrafo único:
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em
estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público:
………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Incide na mesma pena quem impedir ou
restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa
em local público ou privado aberto ao público, ressalvados os
templos religiosos.” (NR)
Qual o problema? É que não há uma definição clara de templo, nem mesmo entre os religiosos. O que é um templo? Uma casa pequena onde se reúnem pessoas de determinada fé? Ou uma grande e imponente construção? Essa manifestação de afetividade pode ser feita numa concentração evangelística em plena praça, portanto, fora do templo? A coisa é de tal modo que o projeto original nem se preocupava em fazer essa distinção.
Já houveram outras tentativas até mais abrangentes, como o PL 122/2006, na Câmara dos Deputados, mas foram arquivadas. Agora a tramitação corre célere no Senado.
A conferir os próximos desdobramentos…