Em consequência dessas graves falhas processuais, o juiz determinou que o Relator do agravo de instrumento, que corre na 3º Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, seja informado a respeito dos vícios de legitimidade e representação processual. Isso pode anular todos os atos desde a origem, pois de acordo com a teoria da corte americana da “árvore dos frutos envenenados”, amplamente adotada pela justiça brasileira, teoria segundo a qual tudo o que faz comunicar o vício inicial da ilicitude procedimental das provas obtidas com violação a regra de direito material ou processual, contamina a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Assim todas as decisões baseadas na ausência de legitimidade são tidas como ilícitas por derivação. Ou seja, o vício inicial contamina tudo o que foi produzido a partir da origem.
Na segunda ordem, o juiz mandou intimar (pois já foi citada) a CGADB por seu advogado constituído nos autos para cumprir INTEGRALMENTE A ORDEM LIMINAR em 24h (vinte e quatro horas) quanto a determinar que a contratada Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA CUMPRA A ORDEM JUDICIAL SOB PENA DE SEQUESTRO ON LINE VIA BACENJUD NO VALOR DE R$400.000,00. Sequestro no âmbito judicial é uma medida judicial excepcional, preventiva e cautelar que tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio, ou para assegurar o cumprimento imediato de ordem desobedecida. É necessário informar que isso só está acontecendo porque a CGADB e SCYTL vem se negando de forma reiterada a dar cumprimento às 7 liminares expedidas dos Estados do Amazonas, Pará e Goiás.
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