Numa decisão prolatada neste fim de tarde, os advogados da candidatura do Pr. José Wellington Jr foram intimados a apresentar ao juízo de Goiânia/GO, no prazo de cinco dias úteis as alegações do caso de suspensão da candidatura, a partir da data de publicação da decisão. Ou seja, antes do dia 17/04 a defesa da ação impetrada pelo Pr. Efraim Morais não conseguirá apresentar a documentação necessária para defender o candidato, uma vez que o prazo deve começar a contar a partir da próxima segunda, dia 10/04. E o impetrante terá mais 15 dias para apresentar suas contrarrazões, o que significa que uma decisão final não sai antes da AGO, em 25/04.
Como a eleição será no próximo domingo, 09/04, a candidatura está anulada, em virtude das outras duas liminares que estão em plena vigência. Ou seja, não deverá estar na urna. Como a SCYTL e a Comissão Eleitoral têm desobedecido sistematicamente às decisões judiciais e ainda temos dois dias, tudo pode acontecer. Neste momento, 05/04, só há dois candidatos: Prs. Samuel Câmara e Cícero Tardim.
Vamos às explicações do Pr. Gesiel Oliveira (grifos nossos): O grupo comandado pelo Pr. JWJr recorreu ao TJ/GO para não cumprir a decisão de Corumbá de Goiás. Mas não juntaram certidão válida de que eles foram citados. E a procuração juntada não tem poderes para receber citação. Por isso o Desembargador baixou em diligências, dando prazo de 5 dias úteis para que eles sanem o vício processual, sob pena de não conhecimento do recurso. Ou seja, se torna impossível de reverter os efeitos da liminar agora nesse prazo. Em resumo a decisão deve ser cumprida e o Pr JWJr continua com seu registro de candidatura anulado para as eleições do dia 9 por ordem do Desembargador do TJ/GO. No domingo teremos apenas 2 candidatos em condições legais para concorrer.