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Fique de olho nas eleições para a CGADB

Fique de olhos nas eleições para a CGADB

Fique de olhos nas eleições para a CGADB

Prezados 150 leitores, decidi mais uma vez escrever sobre o assunto CGADB. Há uma penca de novidades que gostaria de elencar para que vocês vejam como anda o processo eleitoral do orgão máximo assembleiano. Temos batido nesta tecla, na intenção de termos uma entidade pujante, moderna e que realmente represente nossa denominação. A que temos hoje só representa a si mesmo e a alguns. Aliás, a eleição é o flashback de tudo que já falamos aqui.

Uma entidade representativa de uma igreja evangélica deveria primar pelos mais altos níveis de ética, transparência e compromisso com a verdade. Mas o que vocês verão é um pleito recheado de erros, alguns dos quais tendem à fraude. Leiam e tirem suas próprias conclusões. A nossa intenção principal é expor o modus operandi nem sempre condizente com o que dizem nossas mais básicas doutrinas. No próximo trimestre, por exemplo, estudaremos sobre o caráter cristão. Que caráter tem uma pessoa que nomina seu oponente numa eleição democrática, feita num ambiente cristão, de Satanás, e seus eleitores de demônios, como ouvirão mais abaixo? Ou a deliberada transgressão de normas acordadas e que se tornaram Lei entre as partes?

Acompanhe comigo:

1) Privilégio de um candidato sobre os demais. Há cerca de três anos o Pr. José Wellington Júnior é apresentado como sucessor do pai, em EBOs e eventos. A Revista Seara News, edição de Março/2015, já noticiava o “lançamento” de tal candidatura. Reitere-se: o processo eleitoral nem havia sido deflagrado e o candidato já se apresentava ao pleito! Lembrando que o atual presidente está há 30 anos à frente da CGADB, sem qualquer perspectiva de rotatividade;

2) Negação de espaço para apresentação de propostas aos demais candidatos em eventos no âmbito da AD. Qualquer ministro pode se candidatar! É o que registra o artigo 1º da Resolução Eleitoral 01/2016. Como houve outros dois candidatos, os Prs. Cícero Tardim e Samuel Câmara, deveriam contar com o mesmo espaço e estrutura de forma isonômica para apresentação de propostas, ainda que fossem, hipoteticamente, inexequíveis e mirabolantes, ou rejeitadas pelo voto!

E não é só para o cargo de presidente. A UMADENE (União de Ministros das Assembleias de Deus no Nordeste) escolheu seus representantes a cada cargo para a região Nordeste, à revelia dos membros daquela entidade (não foram consultados) e subtraiu os espaços aos chamados postulantes independentes. E outros Estados do Brasil seguiram na mesma linha. Tudo com a benção omissa da CGADB, useira e vezeira beneficiada com a prática.

Candidatos legítimos como o Pr. Everaldo Morais, de João Pessoa/PB, candidato a 3º secretário pela Região Nordeste, Pr. Eduardo Leandro, de João Pessoa/PB, candidato ao Conselho Fiscal pela mesma região e Pr. Jesiel Padilha, de Santos/SP, candidato a 4º presidente pela Região Sudeste, somente para citar os mais conhecidos deste missivista, tiveram que correr por fora.

O correto, moral, cristão e legal seria dar igualdade de oportunidades a todos os nomes. Frise-se que estes e outros candidatos tem o legítimo direito à candidatura assegurado tanto pelo Estatuto da CGADB, quanto pela Resolução Eleitoral. Se se abre um espaço para a apresentação de um candidato, por que não outro? Para piorar as coisas: 1) O voto é sigiloso; 2) Não existe chapa fechada, as candidaturas são individuais! É que a democracia entre nossas lideranças possui um estado diferenciado, a ser estudado pela NASA!

3) Demonização do principal opositor. Parte desta percepção tem relação a processo judicial levado a efeito por motivo de não apresentação de conciliação bancária referente ao pleito de 2013. Até hoje esta conciliação, que supostamente demonstraria o “perdão” de inúmeros inscritos em anuidades e taxas de inscrição feitas de última hora, não foi apresentada. A ação judicial foi apresentada pelo Pr. Samuel Câmara e seus advogados, na tentativa de esclarecer a omissão e obrigar a CGADB a apresentar o documento.

No ano passado o mesmo desistiu amigavelmente para poder se reintegrar (a Justiça é lenta e ele havia sido desligado porque estatutariamente não poderia se candidatar processando a entidade) e concorrer em 2017. Qualquer pessoa que se sentir prejudicada pode acionar a Justiça para que seus direitos sejam reconhecidos. Só não se pode fazer isso sem provas e/ou argumentos.

O que dizer deste áudio abaixo, colhido em redes sociais, onde um líder de alta envergadura dentre os apoiadores da campanha do Pr. José Wellington Jr se refere ao oponente de seu candidato como Satanás? Ouça e tire suas conclusões:

4) Inscrição de candidato diretor da CPAD em desacordo com a resolução eleitoral. Conforme documento apresentado à Justiça em Corumbá/GO, o próprio presidente da Comissão Eleitoral, havia alertado o candidato, mas a inscrição seguiu em frente:

Para aqueles acham ser este um problema menor, queremos lembrar que em campanha eleitoral existe um fator da propaganda chamado massificação de nome. Quanto mais o nome de um candidato aparece, seja em periódicos e eventos, mais os votos tendem a migrar para ele. Logo, a isonomia de que falamos anteriormente dá adeus ao processo. Ora se até a Justiça Eleitoral do país busca dar igualdade a qualquer pleito, que diremos de uma disputa eclesiástica, levada a efeito por crentes e líderes?

5) Inscrições à revelia dos eleitores. A Resolução Eleitoral Nº 01/2016, estabelece que a inscrição é individual. Porém, diversas Convenções Brasil afora inscreveram seus ministros num mesmo computador e em alguns casos, suspeita-se, à revelia dos mesmos, ou seja, sem seu conhecimento.

Cada computador possui um IP, uma assinatura única na rede mundial de computadores. Feita a auditoria independente, foram descobertas várias inscrições num mesmo endereço eletrônico, evidenciando a burla da Resolução;

6) Convenção que fez a inscrição não informou a senha ao eleitor. Além do problema anterior, conforme informes generalizados alguns ministros ainda NÃO receberam a senha atribuída pelas Convenções no ato da inscrição. Esta atitude atenta contra o sigilo do voto. Qual a intenção de quem retém a senha de outrem?

Artigo 43 da Resolução Eleitoral 01/2016

Não é à toa que tal artigo foi inserido. Ele previne o voto por terceiros e o voto de cabresto. Onde um eleitor estaria coagido a votar num determinado candidato, ou por este ou outra pessoa deter a senha ou pela formação das chamadas zonas eleitorais, a concentração de ministros para votação em determinados locais. Uma vez que o voto é descentralizado e feito a partir de qualquer smartphone ou computador, não há tal necessidade. O juízo da Comarca de Corumbá/GO determinou, inclusive, que só serão cinco inscrições por IP, no máximo. A burla de tal determinação, ainda que o efeito da liminar seja anulado, ensejará novos processos contra a Comissão Eleitoral;

7) Inscrições de última hora. Assim como na eleição de 2013, diante do desinteresse de inúmeros ministros eleitores, inscrições em massa, de última hora, foram realizadas para suprir a ausência de eleitores. Mesmo com todo esse esforço apenas 1/3 dos ministros inscritos efetivou a inscrição. Ainda não foi fornecida a conciliação bancária de 2017 para que a auditoria possa cotejar o pagamento centralizado nos dois últimos dias com as inscrições.

A história de 2013 se repete;

8) Inscrição de falecidos. No âmbito das inscrições em massa, foram inscritos diversos pastores já falecidos. Confirmados tais graves fatos, faltou critério, compostura cristã, ética e moral às Convenções que fizeram tais inscrições! Vejamos alguns destes casos:

9) Inscrição de desligados. Também foram inscritos diversos pastores já desligados de suas respectivas Convenções. Alguns há muito tempo. Ou seja, além das inscrições em massa, as mesmas foram feitas sem qualquer critério;

O Pr. Robenildo saiu da Convenção e fundou ministério próprio

O Ev. Alcio Walter saiu da Convenção há cerca de um ano

10) Inscrição de ministros em débito com a CGADB. Na ânsia de inscrever o máximo possível de eleitores, as Convenções esqueceram do que está escrito no artigo 23 da Resolução Eleitoral 01/2016: Suspeita-se que centenas, talvez, milhares, de ministros inadimplentes com suas anuidades foram inscritos para votar no pleito;

11) Omissão da conciliação bancária das eleições 2017. Esta conciliação permitiria aos candidatos checar o registro das candidaturas confirmando o volume de lançamentos nos últimos dias do pleito e também checar o pagamento ou não de anuidades e pendências. Portanto, não se sabe quem pagou as inscrições em massa e quitou (ou não) os débitos pendentes.

Ressalte-se o fato de que sendo uma associação classista, a conciliação e/ou extratos devem estar à disposição de qualquer associado em dia com suas obrigações que os requeira. Ou os associados só tem deveres com a entidade? Esta omissão só faz crescer os rumores de que tenha havido algum desvio.  É imprescindível intensificar a transparência. Sem ela se amplia a famosa rádio patrão. Para o bem ou mal, feliz ou infelizmente, não podemos mais ser democráticos apenas na arrecadação;

12) Emails inexistentes e/ou duplicados. Aqui temos um problema gravíssimo. O inscrito deveria receber por e-mail, a partir do dia 10/30/217, as senhas que o tornariam apto a votar. Primeiro, uma parte das inscrições em massa feitas pelas Convenções criou e-mails fictícios, com formato inverossímil:Outras utilizaram um mesmo e-mail para realizar as inscrições:

E ainda outras convenções, mais elaboradas, criaram e-mails adhoc para seus inscritos, mas em ambos os casos não revelaram as senhas como dissemos há pouco:

Extraído das provas juntadas ao processo de Corumbá-GO

O problema é que como a Resolução Eleitoral 01/2016, em seu artigo 43, estabelece que apenas um e-mail ou telefone válido deveria ser inserido para cada eleitor, porque era por esse meio que o inscrito receberia a senha de votação. Se o e-mail ou telefone é inválido como o inscrito receberá a senha? Tente enviar uma mensagem para o e-mail: aaa@aaa!

No total foram inscritos 5.207 (Cinco mil duzentos e sete) ministros com um ou mais dos seguintes problemas: ausência de e-mail, e-mail inválido, e-mail informado é considerado suspeito de ter sido criado em série.

Artigo 43 da Resolução Eleitoral 01/2016

13) Telefones inexistentes e/ou duplicados. Todos os problemas verificados com e-mails se repetiram com os telefones:
Telefones com número vazio:

Telefone com número inexistente:

Extraído das provas juntadas ao processo de Corumbá-GO

Novecentos e um ministros ou não informaram um telefone, ou ele é inexistente, ou está num formato fora do padrão brasileiro ou é apenas uma sequência de números. O número total de registros com problemas em telefones e e-mails chega a 10.479! Cerca de 30% do total de inscritos e sem contar falecidos e desligados.

Totalização de números inválidos – Extraído das provas juntadas ao processo de Corumbá-GO

A pergunta que não quer calar é: Como estes e-mails e telefones inconsistentes receberiam suas senhas?

14) Falta de checagem da SCYTL. É fácil deduzir que o próprio sistema de inscrições on-line deveria providenciar uma checagem prévia dos dados informados, mas não o fez. Pelo contrário, permitiu a repetição de números de telefones para mais de um candidato, bem como a repetição de e-mails, além de fones e e-mails de qualidade duvidosa. Conforme artigo 30 da Resolução Eleitoral nº 01, a empresa comprometeu-se com o seguinte:

Resta claro que com a intermediação das Convenções realizando inscrições em massa, a empresa não conseguiu garantir seu compromisso, permitindo e-mails e telefones duplicados. Mas sua responsabilidade é solidária. Não se sabe, até o momento, o que a SCYTL fez a respeito. Enviamos um e-mail à empresa, no dia 03/03, com a finalidade de obter alguma posição, mas nada foi retornado até hoje, 12/03. Vamos fazer novas tentativas…

15) Omissão da Comissão Eleitoral. Uma vez detectados os problemas com os dados informados, a Comissão Eleitoral foi acionada para que, administrativamente, pudesse resolvê-los. Mas deu de ombros e não os reconheceu. Cremos que atribuía tudo meramente à disputa eleitoral em curso. Na verdade tais problemas atentavam contra a lisura e a transparência de todo o processo;

16) Atualização dos dados. Vendo, entretanto, o tamanho dos erros, a CGADB disponibilizou um link em seu site institucional para a atualização dos dados errados informados. Porém é vedada a conexão com o banco de dados da SCYTL e, ainda mais grave, permite o lançamento de e-mail ou telefone de outro inscrito que já consta na base ou até mesmo de um telefone fora do padrão, como: 12345678901!

17) Diante da omissão da Comissão Eleitoral foram propostas diversas ações judiciais visando reparar os vícios do processo. E neste momento algumas liminares a respeito já foram conhecidas. Abaixo um quadro resumido:

Macapá/AP – Pede o afastamento do presidente da Comissão Eleitoral, a suspensão da candidatura do Pr. José Wellington Jr. Indeferida. Autor desistiu do pleito

Corumbá de Goiás/GO – Pede o afastamento do presidente da Comissão Eleitoral, a suspensão da candidatura do Pr. José Wellington Jr. Deferida em caráter liminar. Retirada do candidato solicitada à SCYTL:

Careiro/AM – Anulação das inscrições inválidas. Deferida em caráter liminar
Carauari/AM – Anulação das inscrições inválidas. Deferida em caráter liminar
Juruá/AM – Anulação das inscrições inválidas. Deferida em caráter liminar
Manaus/AM – Anulação das inscrições inválidas. Deferida em caráter liminar
Peixe Boi/PA – Anulação das inscrições inválidas. Deferida em caráter liminar
Rio de Janeiro/RJ – Pede o afastamento do presidente da Comissão Eleitoral, a suspensão da candidatura do Pr. José Wellington Jr. Indeferida a tutela, mas marcada audiência para 24/04, dia em que será julgado o mérito da ação, depois das eleições que serão no dia 09/04.

Assim a candidatura do Pr. José Wellington Júnior está suspensa pela liminar de Corumbá/GO e seus advogados tentam reverter seus efeitos. Na vigência desta liminar ele sequer irá aparecer na urna eletrônica.

Concluindo…

Todos estes fatos ganham maior relevância quando este ano estaremos comemorando a Reforma Protestante. Quinhentos anos atrás um poder religioso pernicioso foi abalado na Europa, trazendo uma nova liturgia, uma nova administração, o livre exame das Escrituras e tantas outras coisas que nem a História dá conta. Quem sabe possamos avançar um pouco mais em direção às necessidades que temos.

Confesso não saber se os demais postulantes poderiam mudar nossos rumos, mas tenho certeza que não podemos mais ter a mesma administração só mudando o nome no crachá (que aliás, nem muda tanto se o candidato favorito for eleito).

E, obviamente, devemos erradicar estas práticas nocivas contra as quais é tão fácil falar em EBOs e eventos do gênero, mas tão difíceis de colocar em prática a partir da própria entidade máxima assembleiana. A ortodoxia[boa doutrina] bíblica é aquela que anda ao lado da ortopraxia[boa prática]!

Leia também: A CGADB que temos x A CGADB que precisamos e Entenda o problema das eleições na CGADB

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