Debate sobre ensino religioso: A CGADB vai mostrar sua relevância!?
Por favor, avisem à CGADB que estamos convocados pelo STF para debater o tema ensino religioso no Brasil. Será no dia 15 de junho, portanto, dá muito tempo para se preparar. Mas as inscrições tem que ser feitas até 15 de abril! Que possamos ter representantes à altura. Estaremos atentos! Com o debate no mesmo STF sobre os anencéfalos nós falhamos… Não podemos mais!
STF marca audiência para debater ensino religioso nas escolas públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública, no dia 15 de junho, para debater o ensino religioso nas escolas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br até o 15 de abril. Na mensagem, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.
Além das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas no assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
A ação da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto (7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.
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Excelente oportunidade.