Prezados 180 leitores*, ontem à noite, saiu mais uma liminar no Tribunal de Justiça de Goiás. Pra quem não lembra foi em Corumbá que iniciaram as gestões jurídicas e de onde saíram as primeiras e mais importantes decisões. Nesta decisão o desembargador determina que as 10.479 inscrições, entre elas de falecidos e desligados de convenções, estejam aptos para votar amanhã, 09/04, e que retorne o presidente e vice da Comissão Eleitoral, afastados logo no início, na primeira liminar de Corumbá/GO.
Logo, a Comissão Jurídica da CGADB, emitiu uma nota, cujo teor reproduzo a seguir, retomo em seguida:
Ocorre que o STJ já havia decidido reunir todas as decisões no Fórum de Madureira/RJ e, ontem mesmo, já havia determinado o cancelamento das inscrições irregulares e a atuação de interventores para levar a eleição a termo. Traduzo, o STJ, a quem está subordinado o Tribunal de Justiça de Goiás, determinou justo o contrário dessa decisão. E determinou também que o candidato Pr. José Wellington esteja na urna. Só isso.
Investe-se assim, mais uma vez, na (des)informação para parecer que está tudo normalizado. E não está. Está fervendo. Por que? Porque com a retirada de 10.479 inscrições o candidato da situação será desidratado, uma vez que a maioria delas está justamente nas Convenções onde é apoiado. Sem contar que diversos outros candidatos aliados à atual administração restarão prejudicados. E ainda teremos que ouvir as conclusões dos interventores, com a apresentação da conciliação bancária das inscrições. Aí é que a coisa vai complicar. E tudo isso se nada de pior acontecer.
O próprio STJ pode reformar a sentença de ontem, mas o tempo se esgota rapidamente para isso. Se nada mudar, em torno de 21.000 eleitores decidirão os rumos da entidade. Contando com aqueles que estão inscritos, mas sequer obtiveram suas senhas, este número tende a estar em torno de 16 ou 17.000 pessoas.
Daqui a pouco alguns mandados deverão ser cumpridos e conheceremos o real estado das coisas. O Dr. Gesiel Oliveira, vice-presidente da AD em Macapá/AP e advogado ligado diretamente ao caso, emitiu o seguinte comunicado:
Resposta a nota da comissão jurídica da CGADB
É deprimente o que o ser humano é capaz de fazer em um quadro de desespero. Some-se a isso a possibilidade de perder cargos, regalias, status, dinheiro, mordomias, etc. A banca de advogados voluntários que formam o quinteto reuniu cabeças jovens de todo Brasil, todos eles cristãos, com fé, coragem e esperança para mudar o rumo da nossa convenção geral, que vem sendo tão mal tratada há décadas. É o que vem acontecendo com a situação. Essa nota emitida nesta noite falta, sem eufemismo, com a verdade. Vamos aos fatos jurídicos e verídicos.
A comissão eleitoral não derrubou todas as liminares da Comarca de Corumbá , visto que os julgamentos de todas as ações intentadas lá, estão incluídas no rol taxativo do conflito de competência do STJ, que encaminhou ontem todas as decisões existentes sobre essa matéria ao juízo de Madureira no RJ, inclusive as determinações de Corumbá.
Não houve nenhum impedimento no cumprimento da intervenção de Careiro-AM, que inclusive foi cumprida por oficial de justiça plantonista da segunda vara de precatório de Brasília na presença do advogado Dr Cláudio Dias na data de hoje às 17:05h na pessoa da Representante Legal da Sctyl Srª Gisele. Foto abaixo mostrando l mandado judicial cumprido nas mãos do oficial de justiça do TJDFT Abraahn.
A nota da comissão jurídica diz que a decisão do dia 07 na comarca de Madureira afastou todos os interventores da eleição de domingo. Mente, pois a decisão é clara, leia abaixo a decisão do Juiz Thomaz Souza que determina que o juiz não possui elementos suficientes nos autos para adentrar nas demais decisões, limitando-se apenas a manter a candidatura do candidato da situação. Todas as demais determinações constantes nas 8 liminares continuam com suas efetividades vigentes, com exceção de parte das 3 liminares onde declaram a nulidade do registro de candidatura do Pr JWJr. As demais determinações como afastamento do presidente e do vice, comissão a eleitoral da CGADB, aplicação de multas, bloqueios judiciais, intervenção, etc. Sinal de que o Amapá precisa
O interventor Dr Márcio Oliveira da Costa tomou posse coercitivamente hoje, depois que a justiça determinou o afastamento do presidente e vice presidente da comissão eleitoral.
“Todos os pastores inscritos regularmente poderão votar no dia 9”. Aqui eu tenho de concordar com a comissão eleitoral, mas os 10479 que foram inscritos de forma fraudulentas, incluindo mortos, inscrições a revelia, e-mails falsos, etc, estes estarão de fora das eleições, visto que a primeira medida do interventor dará cumprimento na manhã deste dia 8, será dar efetivação a todas as liminares que estão em vigência e autorizados pelo juízo de Madureira.
A última afirmação também não traz a verdade ao afirmar que a decisão de TJGO determinou o retorno às suas funções do presidente e vice presidente da comissão a eleitoral. Ontem, dia 7, o interventor inclusive já dirigiu a primeira reunião pela manhã com a presença do Dr Lessa advogado do grupo da situação e com a presença de outros membros da comissão eleitoral como Pr Davi e Pr Moisés Melo alem de auditores de ambos os lados que estiveram presentes na sede da Sctyl. Foto abaixo.
Enfim, fiz esse apanhado para explicar que a decisão de Madureira carrega consigo a determinação do STJ, que em ação de conflito de competência determinou-como juízo prevento. Portanto as decisões do TJGO foram absorvidas pela competência da Comarca de Madureira. Assim, vale o que Madureira decidir a partir de agora.
Pr Gesiel Oliveira – Vice presidente da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá.
Reproduzimos uma penca de documentos que evidenciam quem está com a informação correta. Que achas?
A conferir os lances deste sábado.
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